1. Procedimento interno de designação
Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, são selecionados e designados para as funções de professor bibliotecário num(a) Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada (AE/ENA) os docentes que, cumulativamente:
a) sejam docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada ou outros docentes de carreira nele(a) colocados;
b) possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares,de acordo com o Anexo II da Portaria n.o 192-A/2015, de 29 de junho;
c) possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou certificação de competências digitais;
d) disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;
Caso cumpram os requisitos atrás enunciados, os docentes, que pretendam desempenhar a função de professor bibliotecário, devem manifestar interesse junto da diretora.