Os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário (10º,11º ou 12º anos e cursos 1º,2º e 3ºs anos profissionais) podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito, nos termos do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho.
Neste âmbito, informamos o seguinte:
A candidatura à bolsa de mérito é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, até o dia 30 de setembro, mediante a entrega do requerimento devidamente preenchido nos serviços administrativos, nos termos do artigo 11.º; e que tenha obtido no ano letivo anterior classificação que revele mérito, isto é, a obtenção da seguinte classificação média anual, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, ambos do referido diploma legal:
- - Ofertas formativas com classificações de 1 a 5 – classificação igual ou superior a 4, arredondada às unidades, sem nenhum nível negativo;
- - Ofertas formativas com classificações de 0 a 20 – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades, sem disciplinas/módulos em atraso.
O montante das bolsas de mérito é determinado a partir do valor correspondente a 2 vezes e meia do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor no início do ano letivo. Para o próximo ano letivo, o valor anual da bolsa de mérito é de € 1.108,00, nos termos da Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro. A bolsa de mérito é anualmente processada em três prestações, a escalonar nas seguintes condições: 40% (€ 443,20) durante o 1.º período letivo; 30% (€ 332,40) em cada um dos períodos letivos subsequentes.