Níveis de desempenho:
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Alunos-atletas de Nível I com estatuto de alto rendimento, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
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Alunos-atletas de Nível II que integrem seleções nacionais ou outras representações desportivas nacionais, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
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Alunos-atletas de Nível III com potencial talento desportivo, mediante comprovativo que ateste tal estatuto, com evidências relevantes, validadas pelo diretor técnico nacional da federação da respetiva modalidade desportiva;
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Alunos-atletas noutras situações, autorizadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do desporto, mediante parecer prévio da Direção-Geral da Educação (DGE), integrados nos níveis UAARE para alunos -atletas;
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Outros agentes desportivos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril, integrados nos níveis UAARE para alunos-atletas.
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Declaração para atestar o nível de desempenho Nível II
Declaração para atestar o nível de desempenho Nível III
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